Prazo para recadastramento de pescadores é prorrogado
Registro poderá ser realizado até setembro de 2023
O prazo para que os pescadores profissionais possam realizar seu recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira foi prorrogado até setembro de 2023. Com a mudança, o registro no poderá ser feito até o dia 30 de setembro de 2023. O prazo anterior era 30 de setembro de 2022.
A ampliação vale também para os pescadores com protocolo realizarem seu requerimento para regularização de suas licenças. O recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.
Excepcionalmente para o ano de 2022, os REAP (Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira) deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023.
Para o ano de 2023, os REAP deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2024 até 30 de junho de 2024.
Com informações e foto do Mapa